Aposentadoria 13 de julho de 2015
O emprego dos sonhos de muitos brasileiros continua sendo no Serviço Público, mas, ao longo das últimas décadas, algumas das vantagens inerentes às carreiras foram sendo suprimidas por Leis Federais ou Estaduais. Com o passar dos anos, os novos concursados vêm assumindo cargos com menos adicionais para engordar o salário e regras mais rígidas de produtividade. Benefícios como a conversão de férias-prêmio em dinheiro, os apostilamentos e até a aposentadoria integral entram na lista dos pacotes de “maldades” aprovados pelos parlamentares federais e estaduais para o funcionalismo.
O tempo de serviço já foi o único fator necessário para aumentar, em 10%, o salário de quem ingressou na carreira em Minas Gerais. O percentual era concedido sobre o vencimento a cada cinco anos, o chamado quinquênio, e quando o efetivo completasse 30 anos na carreira, o trintenário. O benefício era automático, sem precisar nem mesmo de requisição do Servidor. Aqueles que ingressaram antes da promulgação da Emenda Constitucional que barrou os adicionais, em 2003, continuam fazendo jus a eles por ter direito adquirido. A regra, hoje extinta, no passado era ainda mais vantajosa. Entre 1989 e 1993, para obter vantagens como os quinquênios, o Servidor podia contar até o tempo de serviço que havia prestado fora do Estado.
No lugar do período trabalhado, foi criado em Minas Gerais o Adicional por Desempenho (ADE), que exige do Servidor uma avaliação positiva pela Administração. A regra que criou o benefício também condiciona sua concessão à disponibilidade de caixa do Tesouro Federal / Estadual. Uma particularidade de quem ocupava cargos de comissão de direção era o Apostilamento. Quem ficasse entre quatro e 10 anos na função, que possibilitava um salário além do de efetivo, poderia incorporar de 40% a 100% do vencimento dele ao voltar para sua atividade original. Esse benefício também foi revogado em 2003.
Aposentadoria
Nacionalmente, as mudanças também foram grandes e repercutiram nos estados. Em 1998, a Emenda Constitucional 19 aumentou de dois para três anos o tempo necessário para ser efetivo, em que o concursado cumpre o chamado estágio probatório. Já a Emenda Constitucional 20 acabou com a possibilidade de o funcionário computar em dobro o tempo das férias-prêmio não gozadas para se aposentar. A conversão do mesmo benefício em dinheiro foi extinta em 2003 para os Servidores Públicos.
Outro grande diferencial, que era o fato de poder se aposentar com o salário integral do cargo, acabou em 2012, por Legislação Federal. A Lei 12.318 igualou o teto do Servidor ao do Regime Geral de Previdência, de R$ 4.663,75, e criou um fundo complementar para que os futuros Servidores interessados em ganhar mais do que isso contribuíssem. Em Minas Gerais, a regra foi regulamentada em 2013, quando foi criada a Prevcom. Desde então, quem quiser a aposentadoria integral tem de contribuir com o sistema complementar.
Desafios da eficiência
O Serviço Público brasileiro foi estruturado para promover a profissionalização e a burocratização, visando aos profissionais independentes, mas esse sistema foi contaminado e falhou em virtude do excesso de cargos de confiança, analisa o professor de direito constitucional José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior. “Nos últimos anos, a Administração Pública vem se transformando no mundo inteiro e esse conceito tem sido flexibilizado. Isso envolve mudança nos padrões de remuneração e a busca por maior eficiência”, disse.
Entretanto, analisa Baracho, mesmo a nova política de exigir produtividade foi politizada no Brasil. “A situação do Servidor é angustiante: ele é levado a modificar os conceitos de administração, e, ao mesmo tempo, não tem critérios claros e transparentes de produtividade. Ele perde o que tinha no passado em nome de uma renovação, mas ela não acontece de fato”, diz. Para Baracho, a solução de que o Estado brasileiro precisa urgentemente é acabar com a contaminação político-partidária da Administração Pública.
O Diretor fazendário do Sindicato dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Sindpúblicos), Ronaldo Machado, diz que o futuro do Servidor Público é nebuloso. “Antigamente você tinha uma valorização da carreira, que é substituída por um mecanismo de avaliação com contingenciamento de caixa. O Servidor está sendo “jogado” no regime geral de Previdência, a única coisa que ainda tem é a estabilidade”, disse. Segundo Machado, a avaliação vem como uma forma de punição. “Deveria existir outra forma. O Servidor hoje sofre assédio moral e não tem direito a defesa”, afirmou.
As férias-prêmio em espécie, segundo Ronaldo, funcionavam como compensação pelo fato de os servidores não terem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “A cada cinco anos, havia aqueles três meses que acumulavam como indenização, funcionando como uma espécie de FGTS. Isso também acabou”.