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Geral 24 de abril de 2021

Governo quer autorizar reajustes de servidores em 2022, governo reorganiza e extingue cargos de confiança

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2022, enviado pelo Ministério da Economia ao Congresso na última semana, autoriza o governo a conceder reajuste para servidores públicos federais no próximo ano. A proposta ainda precisa ser aprovada pelos parlamentares.

A decisão sobre o reajuste só será tomada em agosto, quando o governo enviará a proposta orçamentária de 2022, um ano eleitoral. O último reajuste para os servidores foi dado em 2016, durante o governo Michel Temer.

Durante o governo de Jair Bolsonaro, apenas militares receberam reajuste, como parte da proposta de reforma da Previdência da categoria.

A LDO estabelece as bases para o Orçamento do ano seguinte. O texto enviado ao Congresso autoriza a concessão de reajuste mas, na justificativa, o governo diz que isso só será avaliado no futuro.

“Há de se destacar, entretanto, que esse fato, por si só, não confirma a realização da medida no exercício financeiro de 2022, uma vez que a efetivação de tal reajuste remuneratório aos agentes públicos federais também depende de outros requisitos”, diz o texto.

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O Congresso vai refletir uma medida provisória editada pelo governo com o objetivo de simplificar a gestão de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), a MP 1.042/2021 autoriza o Poder Executivo a reorganizar, extinguir e transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

A administração pública federal conta com uma série de cargos comissionados —que podem ser ocupados por aqueles que não são concursados. Os mais conhecidos são os cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Eles serão substituídos pelas Funções Comissionadas Executivas (FCE).

Já as funções comissionadas de direção e assessoramento exercidas por servidores efetivos, empregados públicos e militares passam a ser chamadas de Cargos Comissionados Executivos (CCE).

O Poder Executivo poderá por ato extinguir, transformar e redistribuir o número de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações desde que essas mudanças não impliquem aumento de despesa.

Com relação a universidades e outras instituições federais de ensino, Banco Central do Brasil e agências reguladoras, a MP tem aplicação limitada. O texto determina que somente poderão ser transformados ou realocados os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da respectiva instituição.

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