O prazo de suspensão da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que terminaria no próximo dia 31 de março, foi prorrogada até 31 de maio de 2021. A determinação está na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, de 15 de março de 2021, publicada nesta terça-feira (16/3) no Diário Oficial da União.
Desde o dia 18 de março do ano passado, os servidores públicos federais aposentados, bem como os pensionistas e os anistiados, que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social não estão obrigados a fazer o recadastramento anual. Essa é uma das medidas de proteção adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O objetivo da suspensão temporária é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença.