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Servidores Públicos Federais 25 de março de 2019

Mudança em regras sindicais dos servidores federais

O pagamento começará a ser válido apenas por boleto bancário ou equivalente eletrônico.

O governo alterou as regras de recolhimento das contribuições sindicais dos servidores públicos federais SIGAC, por meio do Decreto 9.735, publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 22. Com a mudança, ficou estabelecido que entre abril e maio deste ano vai começar o pagamento apenas por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.

De acordo com a União, o novo decreto válido para o funcionalismo regula o que já está previsto na Medida Provisória (MP) 873, que acabou o desconto automático da contribuição em folha de pagamento. A MP foi publicada em 1º de março.

Fica revogado, portanto, o Decreto 8.690, de 11 de março de 2016, que permitia o desconto em folha para os servidores do Executivo federal. Dessa forma, aquele que quiser fazer um pagamento em favor de uma fundação ou uma associação para representação ou prestação de serviços deverá pagar boleto bancário ou cobrança semelhante.

Vale destacar que as entidades questionam a MP 873 no Judiciário. No Rio, a 3ª Vara Federal já acatou dois pedidos de sindicatos de servidores públicos federais e concedeu liminares para manter o direito das representações de descontarem a mensalidade sindical. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOB) também já moveu uma ação na Justiça. O Supremo Tribunal Federal vai julgar a questão.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) sugere que os servidores federais procurem as instituições representativas para verificar as formas de pagamento disponíveis. Mas a entidade sindical que tiver contrato com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), informou o governo federal, terá o prazo de rescisão contratual respeitado.

Fonte: Extra

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