Quarentena para os que deixarem de exercer cargos públicos relacionados à fiscalização, ao incentivo e ao planejamento da atividade econômica seria de um ano.
O Projeto de Lei 4204/20 amplia o prazo de quarentena, dos atuais seis meses para um ano, das pessoas que deixam de exercer cargos públicos relacionados à fiscalização, ao incentivo e ao planejamento da atividade econômica, inclusive aqueles que tratam da administração financeira da União e do Sistema Financeiro Nacional.