Passou a valer a partir dessa sexta-feira (15) as regras para o retorno gradual e de forma segura de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. A Instrução Normativa nº 90/2021 foi publicada pelo Ministério da Economia no início desse mês e possui orientações aos órgãos a seguirem as recomendações do Ministério da Saúde sobre organização do trabalho, cuidados e uso de equipamentos de proteção individual e medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados de covid-19.
O documento traz uma lista de casos em que os servidores e empregados públicos poderão permanecer em trabalho remoto. Entretanto, não será válido para àqueles que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, nos termos do Decreto nº10.282/2020.
Nessa lista estão, por exemplo, pessoas que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica, entre outras miocardiopatias. Também está incluído quem tem hipertensão arterial; imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.
Além dos casos de saúde, ficam liberados do trabalho presencial pais, padrastos ou madrastas com filhos ou responsáveis legais de crianças em idade escolar ou inferior, sem que haja outro adulto capaz de prestar assistência. Nesses casos, a medida vale apenas para os locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não retornaram.