Lei que permite congelamento salarial não pode barrar progressões funcionais
Jurídico da Condsef/Fenadsef esclarece aplicabilidade da LC 173/20, de auxílio a estados e municípios, que impõe congelamento salarial de servidores até 2021 incluindo até mesmo suspensão de novos concursos e esclarece mais sobre o que fazer em caso de bloqueio na concessão de direitos previstos.
Entre os efeitos estaria o congelamento de progressões funcionais e direitos já adquiridos por milhões de servidores federais, estaduais e municipais. A análise jurídica aponta que direitos expressamente previstos em leis publicadas antes da declaração de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 não podem ser obstruídos.
Se o direito adquirido não for respeitado
A orientação aos servidores que observarem o bloqueio pela Administração Pública da concessão de direitos assegurados em leis e planos de carreira existentes antes Lei é que procurem as assessorias jurídicas locais de seus sindicatos. Uma análise da situação individual deverá então ser feita para que, desse modo, medidas possíveis e necessárias para reverter a situação possam ser adotadas.
Ainda na nota assinada pelo advogado José Luis Wagner, da Wagner Advogados Associados, a assessoria jurídica da Confederação diz que vai seguir acompanhando e zelando pela correta aplicação da LC 173/20 e adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar os direitos e interesses da categoria.
Fonte Condsef/Fenadsef