Servidores Públicos Federais 3 de julho de 2015
Projeto aprovado ontem em Plenário prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, e não mais aos 70
O Plenário aprovou ontem proposta que prevê a aposentadoria compulsória dos Servidores Públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os Servidores Públicos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. O projeto tramitava em regime de urgência – o que permite superar prazos e etapas – e recebeu 59 votos favoráveis e 5 contrários. O texto segue para a Câmara.
O PLS 274/2015 – Complementar, de José Serra (PSDB-SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, promulgada em maio. A emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade.
Com o projeto aprovado, o novo limite fica automaticamente estendido aos demais Servidores Públicos.
Para Serra, a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos é vantajosa tanto para os Servidores como para a Administração Pública.
– O Governo vai economizar mais de R$ 1 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. Por outro lado, [o projeto] permite que muitos Funcionários Públicos que ainda não cumpriram o tempo de serviço possam se aposentar plenamente – explicou.
Também foi aprovada Emenda incluindo os integrantes da Defensoria Pública, que hoje têm carreira independente dos Servidores Públicos. O Relator do Projeto, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que, com a proposta, “ganham os Servidores Públicos a opção de se aposentar mais tarde, ganha a Previdência, ganha a Administração Pública”.
Os votos contrários vieram de Senadores que argumentaram que o projeto é inconstitucional.
Segundo José Pimentel (PT-CE), há pouco tempo o STF declarou inconstitucional a Lei Complementar 144/2014, que trata da aposentadoria especial para policiais, por considerar que o tema é de iniciativa privativa da Presidência. A tese também foi defendida por Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Vanessa Grazziotin (PCdoBAM) criticou a proposta por dar o mesmo tratamento a autoridades que assumem cargos por indicação política a Servidores que conquistaram os cargos por concurso.
Em defesa da constitucionalidade do projeto, Serra esclareceu que a Lei apenas regulamenta uma Emenda Constitucional, igualando a regra aos demais Servidores.
Cristovam Buarque (PDTDF) elogiou o projeto e disse que a medida já deveria ter sido tomada há muito tempo.
Fonte: Jornal do Senado