Benefícios 17 de setembro de 2018
Foi publicada no dia 13, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que estabelece que os servidores públicos federais- siape poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas por dia.
A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para servidores públicos federais siape.
A redução de jornada deve ser autorizada, observado o interesse da administração pública, e poderá ser revertida em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão. Servidores de alguns cargos e carreiras não poderão requerer o benefício, como advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho.
Também não é permitida a concessão de jornada reduzida aos servidores efetivos submetidos à dedicação exclusiva ou sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais.
A adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da administração federal. As horas extras para o banco, deverão ser autorizadas pela chefia e não poderão ultrapassar duas horas diárias, para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público siape.
Por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito. Segundo a instrução, as horas excedentes contabilizadas no banco não poderão ser caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pagamento em dinheiro.
A instrução normativa tem ainda orientações para a utilização do sobreaviso, ou seja, o período em que o servidor público siape permanece à disposição do órgão aguardando chamado para ir trabalhar. Para utilização desse regime, os órgãos devem estabelecer as escalas de sobreaviso com antecedência. Nesse caso, o servidor deve permanecer em regime de prontidão, mesmo durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. Mas somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser contabilizadas no banco de horas.
Fonte: Agência Brasil
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