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Geral 8 de maio de 2019

SIGEPE: Regras mais duras marcam nova Previdência dos Servidores

Aproximar ainda mais as regras dos regimes próprios de Previdência dos servidores públicos (RPPS) às regras vigentes no regime geral (RGPS), facilitar futuras mudanças nas regras através da desconstitucionalização, adotar alíquotas progressivas de contribuições ao sistema e aumentar em mais alguns anos o tempo de serviço dos servidores são os pontos-chave para os servidores públicos da chamada nova Previdência (PEC 6/2019).

Desconstitucionalização

Uma das principais diretrizes da PEC é retirar a regulação previdenciária da Constituição, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos.

Pela proposta, o grosso da legislação nesta área passaria a se dar através de leis complementares, que podem ser aprovadas por quórum e tramitação facilitada no Congresso, quando comparadas a uma PEC. Para o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, o governo busca com este modelo flexibilizar as regras, visando a necessidade de eventuais futuras reformas.

— Não cabe à IFI posicionar-se se este modelo é positivo ou não, mas a lógica do governo é retirar da Constituição tudo aquilo que sejam regras, formas de cálculo, maneiras de se calcular os benefícios e as idades mínimas para que alguém possa pedir a aposentadoria. Mas porquê adotar este modelo? Para deixá-lo mais flexível, este é o objetivo. Se isto é bom ou ruim, cabe ao Congresso decidir. O lado positivo é que a flexibilização das regras facilita futuras mudanças. O lado negativo, para quem assim avalia, é justamente esta abertura, esta facilidade para que toda a legislação seja modificada de tempos em tempos. Cabe ao Congresso definir se prefere um modelo com maior ou menor flexibilidade neste momento — afirmou Salto em entrevista à Agência Senado.

Disputa na capitalização

A PEC 6/2019 de fato refere-se à adoção de futura legislação complementar tratando de regimes de capitalização, mas ainda sem detalhar como funcionaria o novo sistema. A capitalização baseia-se numa conta particular em que cada servidor ou trabalhador contribui sem a participação governamental e do empregador, como é no regime de repartição hoje em vigor.

A capitalização já vem sendo alvo de intensos debates no Parlamento e na sociedade. Na Câmara, parlamentares da oposição, do Centrão e mesmo alguns da base governista levantam questionamentos quanto ao modelo. É muito citado o caso do Chile, uma vez que o sistema, adotado na década de 1980, com o passar dos anos levou a um achatamento nos valores dos benefícios e pensões. Em sua recente ofensiva publicitária, o governo passou a substituir o termo “capitalização” por “garantia de poupança futura”, procurando contrapor-se ao discurso crítico.

Segundo Felipe Salto, o governo introduz a possibilidade da capitalização na PEC. Ele afirma que a crítica que se pode fazer é que “a coisa é tratada de forma muito genérica”, superficial, o governo não esclarece como será implantada. O economista avalia que a capitalização pode ser um complemento visando aprimorar o regime de repartição. Já Oton Pereira, que além de secretário-geral do Sindsep, é servidor público concursado no setor de Administração do Ministério da Saúde, critica a diretriz governamental.

— O governo quer entregar 25% do Orçamento da União pros banqueiros. O capitalismo internacional, e aqui também não é diferente, está vivendo da agiotagem, é esta percepção que os servidores também precisam ter. O sonho de consumo do Paulo Guedes é entregar todo o sistema previdenciário pro mercado financeiro. Mas pelo que acompanho, tem havido uma quebradeira total nas instituições que administram os fundos nos países que adotaram a capitalização. No Chile o governo tem reestatizado algumas instituições e injetado dinheiro para que haja um pagamento mínimo aos contribuintes.

Servidores contribuirão 14 vezes mais

Recentemente, o governo explicitou dados relativos à reforma da Previdência para o RPPS. Estes dados indicam uma economia de R$ 224,5 bilhões no sistema nos próximos dez anos, caso o texto seja aprovado mantendo as diretrizes iniciais. Este mesmo estudo mostra que o impacto per capita no RPPS será 14 vezes superior ao do RGPS.

Parte da economia virá da adoção das alíquotas progressivas. Ainda segundo o governo, os servidores que recebem vencimentos superiores a R$ 10 mil por mês serão os mais afetados. Eles serão responsáveis por R$ 21,3 bilhões do incremento de R$ 27,7 bilhões na arrecadação nos próximos 10 anos.

Hoje os servidores pagam 11% de contribuição sobre os vencimentos, tirando os que optaram pela previdência complementar, sistema no qual os 11% incidem só sobre a parcela equivalente ao teto do RGPS, hoje de R$ 5.839,45. Já os aposentados e pensionistas arcam com 11% sobre a parcela que excede este teto.

Já a PEC 6/2019 aumenta para 14% a taxação sobre servidores, não só os da União, como também os dos estados e municípios. No caso dos aposentados e pensionistas da União, os 14% continuarão incidindo só sobre a parcela que passar do teto do RGPS, até que entre em vigor uma lei complementar. Esta mesma taxação valerá para os ativos até a vigência da referida lei complementar.

 

Como serão as alíquotas progressivas

A PEC prevê também a diminuição e o aumento em relação aos 14% para os servidores da União, aplicados de forma progressiva, obedecendo a faixas salariais.

No geral, a PEC 6/2019 determina que as alíquotas sobre os servidores serão as mesmas do RGPS até o limite de quem recebe o teto atual do INSS. Daí pra cima, as alíquotas sobem.

Um estudo recente da IFI detalhou que as taxas propostas sobre os servidores variarão efetivamente entre 7,5% a mais de 16,78%, neste último caso pegando quem receber acima do teto constitucional de R$ 39.293,32, como mostra a tabela abaixo.

Impacto sobre servidores aposentados

A nova tabela atinge os servidores inativos nos valores que superam o teto do RGPS. Mas como não haverá incidência até o teto, as alíquotas efetivas permanecerão menores que as dos ativos.

Sendo assim, segundo o estudo da IFI, aos R$ 10 mil mensais, a alíquota efetiva estará em 6%; aos R$ 20 mil, em 11,3%; e aos R$ 39 mil, em 15%.

A PEC também deixa claro que, tanto no que tange a servidores ativos quanto aos aposentados e pensionistas, estados e municípios não poderão praticar alíquotas menores que as da União.

Aumento das idades mínimas

A proposta do governo prevê a aposentadoria dos servidores a partir dos 65 anos de idade, se homens; e aos 62 anos de idade, se mulheres, para os casos gerais (fora das aposentadorias especiais). Mas estes servidores terão que ter também 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Haverá também a correção automática destas idades mínimas, obedecendo a critério idêntico previsto para o RGPS. Esta correção será feita de acordo com o aumento da sobrevida da população, sendo recalculadas a cada quatro anos.

Os sindicatos já emplacaram uma sugestão de emenda visando derrubar esta correção automática, que será analisada na comissão especial da Câmara. Alegam que se este artigo for aprovado, daqui a 20 anos a idade mínima de aposentadoria será de 72 anos para os homens e 69 anos para as mulheres.

Aposentadorias menores

Os gastos do governo com as aposentadorias dos servidores também deverão cair devido a mudanças na forma de se calcular o valor das mesmas. Neste caso, também igualando as regras ao que é previsto para o RGPS.

O cálculo das aposentadorias será uma média aritmética simples dos salários de contribuição feitos por cada servidor, desde que iniciou seu período contributivo. Sobre esta média será aplicado um percentual de 60%, que subirá 2% no valor dos eventuais benefícios para cada ano a mais de contribuição que passar dos 20 anos.

Sendo assim, caso um servidor tenha 36 anos de contribuição, a aposentadoria equivalerá a 92% da média de seus salários (60% mais 32%).

Quem são os servidores aposentados

Dados públicos apontam que hoje 680 mil benefícios são concedidos a servidores aposentados no regime civil da União, somando todas as carreiras dos três Poderes.

Ainda segundo o governo, as aposentadorias médias no Poder Legislativo chegam a R$ 26.823, 19 vezes superiores à média do RGPS (R$ 1,4 mil). Já no Poder Judiciário, a média fica em R$ 18 mil; no Ministério Público da União (MPU) fica em R$ 14,6 mil; e no Poder Executivo, em R$ 8,4 mil.

Também entre os pensionistas, os vinculados ao RPPS da União recebem valores muito superiores aos do RGPS, embora os valores nestes casos sejam menores. No Poder Legislativo, a média chega a R$ 21 mil; no Judiciário, a R$ 8,8 mil; no MPU, a R$ 5,4 mil; e no Executivo, a R$ 5,2 mil. O benefício médio das pensões no RGPS é de cerca de R$ 1,3 mil por mês.

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