A regra passa a valer a partir de abril de 2023, para reduzir as operações com cartão e reduzir os custos a comerciantes e clientes.
A norma do Banco Central pretende reduzir os custos de operações com cartões pré-pagos e cartões de débito ao comerciante e ao consumidor final.
Na prática, estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC), que é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, por quem aluga as ‘maquininhas’ aos comerciantes.
“Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor”, explica o BC em nota. Confira:
- Limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito;
- Limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos; e
- Mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.