Conforme estabelecido pelo Ministério da Economia, o recesso para servidores federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro e de 26 a 30 de dezembro de 2022, em comemoração a Natal e Ano Novo.
“Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”, informa a Portaria 8.676, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3 de outubro.
É necessário que os agentes públicos compensem os dias do recesso, dentro do período de 3 de outubro de 2022 a 31 de maio de 2023.