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Geral 4 de outubro de 2022

Servidores Federais já podem conferir as datas do recesso de fim de ano

Conforme estabelecido pelo Ministério da Economia, o recesso para servidores federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro e de 26 a 30 de dezembro de 2022, em comemoração a Natal e Ano Novo.

“Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”, informa a Portaria 8.676, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3 de outubro.

É necessário que os agentes públicos compensem os dias do recesso, dentro do período de 3 de outubro de 2022 a 31 de maio de 2023.

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Como regra, os agentes públicos que exercem atividades presenciais e não participam do Programa de Gestão, devem compensar antecipando o início da jornada diária ou postergando, sempre com respeito ao horário de funcionamento do órgão ou da entidade.

Aos agentes que participam do Programa de Gestão, seja de forma presencial ou pelo teletrabalho, integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas.

O limite diário da compensação é de duas horas diárias da jornada de trabalho, e caso não seja respeitado, o agente sofrerá desconto proporcional em sua remuneração.

 

Fonte: Extra

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