A portaria publicada pelo Ministério da Economia, orienta que órgãos da administração pública federal adaptem os horários de trabalho em dias de jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo do Qatar.
Apesar de facultativa, a orientação abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários:
- Não ter expediente nos dias de jogos às 12h;
- Encerrar o expediente às 11h nos dias de jogos às 13h;
- Encerrar o expediente às 14h nos dias de jogos às 16h.
Com limitação de duas horas a mais por dia trabalho, a compensação deve ter feita no período entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023.
Segundo a portaria:
“Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade”.
“Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”
Serviços essenciais devem ter a garantia do funcionamento integral.
O governo de São Paulo publicou sugestão semelhante em decreto no Diário Oficial, com exceção dos serviços essenciais:
- Encerrar o expediente às 11h nos dias de jogos às 13h;
- Encerrar o expediente às 14h nos dias de jogos às 16h;
Novas regras devem ser publicadas em caso da seleção avançar para fases seguintes.
A não compensação acarretará desconto salarial ou falta no serviço a quem não cumprir.
Fonte: UOL









