Como os servidores públicos têm previsão do regramento de suas aposentadorias previstos no art. 40 da Constituição Federal, a reforma para eles seria via Proposta de Emenda Constitucional (PEC), procedimento normativo mais complexo e com tramitação mais demorada. De acordo com a Constituição, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurada aposentadoria voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo, além de ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens que desejem se aposentar integral. As mulheres precisariam ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para os homens.
Dentro da reforma que está sendo amadurecida e discutida, existem alguns pontos que são muito fortes e certamente passará, como a elevação do requisito etário e a isonomia deste entre homens e mulheres. E para isso precisaria mexer na Constituição Federal.
De maneira sucinta, destaca os principais pontos de possível reforma para a aposentadoria dos estatuários:
Regime único de previdência, com a unificação do sistema das aposentadorias do INSS e dos servidores públicos, criando regime de previdência para servidores, celetistas e militares;
Unificação das regras para aposentadorias dos celetistas e também servidores públicos;
Elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 13% ou 14%;
Isonomia da idade mínima entre homens e mulheres, usando o parâmetro de 65 anos como requisito etário para ambos;
Elevação da contribuição previdenciária da Administração Pública de 22% para 28%;
Criação do pedágio para quem tem idade superior a 50 anos de idade, completados até a entrada em vigor da reforma da previdência, com o fim de atingir o limite de 65 anos de idade;
Alteração na metodologia de cálculo da aposentadoria, onde exigiria ter algo em torno de 50 anos de trabalho para poder ter aposentadoria integral. A fórmula de cálculo que o Governo estuda seria composto de 50% da média aritmética das contribuições somado com 1% de cada ano efetivamente trabalhado. Por exemplo, a pessoa tem 65 anos de idade e 35 anos de contribuição. Se a média financeira resultar em R$ 10.000,00, o cálculo teria o coeficiente de 85% (50% do percentual pré-fixado + 35% correspondente aos 35 anos trabalhados), o que reduziria a aposentadoria para R$ 8.500,00;
Para quem não completou a idade de 50 anos de idade, até a entrada em vigor da reforma da previdência, teria que se submeter ao novo requisito etário de 65 anos de idade; e
Proibição ou restrição à acumulação de aposentadoria com pensão por morte entre regimes ou regimes previdenciários diversos.
Por enquanto não há nada definido, até porque pontos da reforma serão debatidos entre as centrais sindicais e no próprio Congresso Nacional, mas até o presente momento o Governo já se manifestou que teria interesse em reformular os assuntos acima mencionados. Até a próxima.
Publicado por Blog Espaço da Previdência