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Previdência Social 3 de julho de 2019

Cobrança extra para Servidores e Pensionistas

 Objetivo é recuperar déficit. Em 2018, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) fechou no vermelho, em R$ 46,6 bilhões.

A versão final da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, lida nessa terça-feira (02/07/2019), resgata a possibilidade de cobrança de taxa extra de servidores, aposentados e pensionistas para o Governo.

A medida estava na proposta desde o inicio, enviada pelo Executivo, mas foi retirada na primeira versão do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

“Foi restabelecida, por meio de alterações no art. 149 da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias, inserida no texto original da PEC e suprimida na versão anterior do substitutivo”, explicou Moreira no voto.

A taxa extra só poderá ser cobrada em caráter excepcional e para equacionamento do déficit atuarial do regime público da Previdência, além de ser acompanhada de outras medidas para o ajuste.

A cobrança extra será opcional. Ela poderá ser feita pela União, estados e municípios dentro dos próprios regimes. Assim, será necessária a edição de uma lei.

O texto do governo obrigava os estados e municípios que tivessem rombos previdenciários a aumentar a alíquota da contribuição ordinária para, pelo menos, 14%, que é o percentual cobrado dos servidores da União. Os entes teriam 180 dias para fazer essa mudança. A obrigação foi retirada, mas a nova versão do parecer restabeleceu “a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias, inserida no texto original da PEC e suprimida na versão anterior do substitutivo”, explica o relator, no voto complementar.

“Não foram aproveitadas, contudo, as hipóteses de instituição do referido tributo por força de condições distintas da capacidade contributiva do servidor alcançado, tais como o seu histórico contributivo ou a forma de cálculo do seu benefício”, complementa o texto.

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