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Previdência Social 1 de setembro de 2016

Mudança de Regime da Previdência

Mudança de Regime da Previdência – Brasília, 31/08/2016 – O servidor público do Poder Executivo Federal que quiser migrar do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) já pode fazer a alteração pelo Sigepe. A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SEGRT) publicou na última sexta-feira (26/08) um comunicado no qual traz mais detalhes sobre o procedimento de alteração de regime.

O documento esclarece que a migração pode ser feita pelo Sigepe, no menu “Previdência Complementar / Optar por vinculação ao RPC”. Somente com a migração, o servidor empossado antes de 04/02/2013 pode aderir à Funpresp como Participante Ativo Normal, com direito à contrapartida da União.  O servidor tem até o dia 28 de julho de 2018 (dois anos depois da sanção da Lei 13.328/2016) para fazer a opção.

A SEGRT também informa que está em fase de conclusão o “Simulador de Benefício Especial”. Ele vai simular o valor devido ao servidor que mudar de regime de previdência. Quem optar pela alteração terá direito a esse benefício especial, que será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição.

Sem alteração – Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp, mas como Participante Ativo Alternativo. Ou seja, sem a contrapartida da União. Porém, também terá vantagens, como a contratação dos benefícios de risco, invalidez e morte, e a dedução das contribuições no Imposto de Renda.

Publicado por FUNPRESP

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