BRASÍLIA – Os servidores que ingressaram até 2003 no serviço público e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão completar a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segundo minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência obtida com exclusividade pelo Estadão/Broadcast. O texto ainda desonera o poder público de bancar o rombo causado por essas aposentadorias e prevê a possibilidade de cobrar alíquotas extraordinárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas.