Após um curto período após sua aprovação, a reforma da previdência recebeu nesta semana um embargo por decisão judicial. A ação focou em um ponto da emenda constitucional 103 a pedidos de entidades sindicais.
O ponto que recebeu a suspensão diz respeito à união realizar cobranças de alíquotas extraordinárias dos servidores. A liminar foi concedida, proibindo a cobrança.
Por que da decisão?
A decisão contra o ponto da reforma da previdência foi cedido pela 9º vara federal civil da seção Judiciária do Distrito Federal.