Conforme a constituição, o servidor federal como qualquer outro cidadão, tem direito a um reajuste anual. Desde que, este esteja presente na LOA (Lei Orçamentaria Anual) e previsto em LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
O trecho acima condiz ao entendimento da maioria do magistrado do Plenário STF, ao analisar um recurso instaurado pelo governo de Roraima.
O recurso consiste no governo de Roraima estar recorrendo da decisão do TJ do estado. A decisão foi favorável à ação movida por um servidor, solicitando a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.