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STF analisa forma para reajuste anual de servidores

Geral 9 de dezembro de 2019

STF analisa forma para reajuste anual de servidores

Ação é levada ao STF para julgamento em relação ao direito dos servidores sobre reajustes.

STF analisa forma para reajuste anual de servidores
STF analisa forma para reajuste anual de servidores
RESUMO DA NOTÍCIA
  • Servidor entra com ação para ter direito sobre reajustes
  • Governo recorre da ação do STF
  • STF define formas para servidor ter esse direito

Conforme a constituição, o servidor federal como qualquer outro cidadão, tem direito a um reajuste anual. Desde que, este esteja presente na LOA (Lei Orçamentaria Anual) e previsto em LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

O trecho acima condiz ao entendimento da maioria do magistrado do Plenário STF, ao analisar um recurso instaurado pelo governo de Roraima.

O recurso consiste no governo de Roraima estar recorrendo da decisão do TJ do estado. A decisão foi favorável à ação movida por um servidor, solicitando a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.

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O tema central da discussão é a existência ou não do direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores. Sendo esta através de índices previstos, somente na Lei de Diretrizes Orçamentarias, sem a equivalente dotação na lei orçamentaria do próprio ano.

Afirmações do relator no STF  sobre o caso.

Por se tratar de um assunto de grandioso em relação aos servidores, teve grande repercussão. De acordo como relator Alexandre Moraes, a constituição federal estabelece sim a permissão de vantagens e aumentos na remuneração.

No entanto, isto ocorrerá somente quando previsto em dotação orçamentária. Sendo esta suficiente para amparar a todas às projeções de despesas. Uma autorização na LDO deve ser especificada, conjuntamente.

Na ação de Roraima, o relator compreendeu que, mesmo o governador tendo inserido em LDO a autorização para devidos reajustes, este não providenciou a inclusão na LOA.

STF analisa forma para reajuste anual de servidores

A LDO serve como base para montagem do orçamento do próximo ano. Contudo, o relator afirma que esta não cria direitos subjetivos como também não exclui a responsabilidade de incluir esta despesa adicional na LOA.

Moraes destacou que despesas sem prévia autorização, tornam-se nulas conforme a Lei de responsabilidade fiscal. Por se tratar de uma despesa consecutiva, uma dotação orçamentária é necessária.

Caso referência para servidores no STF

O servidor que deu início a ação, veio a informar que no decorrer do processo, obteve a revisão geral reconhecida e inserida em seus proventos. Onde este decidiu por solicitar a extinção da ação.

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Porém, o governo de Roraima e outros entes federativos solicitaram ao STF, a analise do caso com base no paragrafo único do artigo 998 do CPC e referência do STF no mesmo sentido.

Contudo, o relator apresentou a aprovação da extinção do processo com deliberação do mérito.

Sobre a ação a fundo, levada ao STF, o relator propôs a seguinte tese de repercussão geral, sendo esta aprovada pela maioria: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, simultaneamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

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