Previdência Social 14 de dezembro de 2017
Justiça barra elevação de alíquota previdenciária para alguns Servidores – A Justiça Federal de Brasília concedeu nesta quarta-feira uma liminar para barrar a elevação da alíquota previdenciária para delegados da Polícia Federal de São Paulo, decisão que poderá abrir um precedente para demais categorias.
A decisão foi dada pela juíza federal Diana Wanderlei ao atender pedido apresentado pelo sindicato da categoria.
O sindicato questionava o aumento da alíquota de 11 por cento para 14 por cento determinada pela Medida Provisória 807, de 2017. Essa MP está em tramitação no Congresso Nacional – ainda está em fase de análise pela comissão mista.
Na decisão, a magistrada afirmou que o aumento da contribuição previdenciária “não está dentro do padrão de razoabilidade e da proporcionalidade”. Isso porque, nas contas da juíza, o servidor público federal se sujeitará a alíquota de 27,5 por cento de Imposto de Renda mais 14 por cento de contribuição previdenciária.
“Muito se tem divulgado sobre a remuneração bruta do servidor público… mas se esquecem de informar também o grande valor… que o próprio governo retira através de tributos que incidem com regras próprias, haja vista que a remuneração líquida é a que, de fato, está disponível na conta do servidor público, para que ele possa honrar as suas despesas elementares”, disse ela, em decisão obtida pela Reuters.
“Assim, a ré, pela casuística trazida à baila, deseja penalizar agora o servidor público federal, com mais encargos tributários, a fim de se chegar ao patamar confiscatório de 41,50 por cento de tributo direto, apenas destinado à União (fora os que paga aos demais entes políticos e os diversos tributos indiretos), valendo-se de informações genéricas, e que são questionadas até pelo próprio Congresso Nacional, a exemplo das conclusões corroboradas pela CPI que analisa a Previdência Social“, completou.
Publicado por Jornal Extra em 13/12/2017