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Reajuste 4 de dezembro de 2018

Dodge recomenda ao STF derrubar MP que adia reajuste dos servidores

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), na última terça-feira (27), um parecer contrário à medida provisória do governo que adia o reajuste salarial de servidores públicos federais siape/sigepe de 2019 para 2020.

Em documento enviado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida no STF, a procuradora-geral pede o “deferimento extensivo da medida cautelar, a fim de que seja suspensa a eficácia da integralidade da Medida Provisória 849/2018“.

No parecer, Dodge afirmou que a postergação do reajuste retira da categoria a disponibilidade financeira desses recursos, ocasionando decesso vencimental (redução nos ganhos), o que é vedado pelo artigo 37, inciso XV da Constituição.

A procuradora-geral também disse que o adiamento do reajuste dos servidores reproduz o conteúdo de outra medida provisória (805/2017), que perdeu a validade em 8 de abril. De acordo com ela, a Constituição “proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que haja sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

Com isso, a legislação tem o objetivo de “evitar reedições abusivas [de medidas provisórias] por parte do presidente da República, que configuraria afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”, escreveu no parecer.

Dodge pede que todas as categorias sejam abrangidas

Apesar de a ação direta de inconstitucionalidade analisada por Dodge ter sido enviada ao STF pela ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social), a procuradora-geral pede ao ministro Lewandowski que a suspensão da medida seja válida para todas as categorias de servidores siape/sigepe, e não apenas à classe abrangida pela entidade autora da ação.

“O pedido, embora limitado à categoria representada pela entidade requerente, deve ser estendido para abranger as demais categorias de servidores sigepe/siape atingidas pelos efeitos da Medida Provisória 849/2018“, disse, em seu parecer.

Leia também: CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR SIAPE NÃO INCIDE SOBRE TERÇO DE FÉRIAS E ADICIONAIS, DIZ STF

Fonte: Economia – Uol

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