Receba atualizações por email



Whatsapp

Cartão de Crédito 16 de março de 2016

Meu cartão Consignado

Meu cartão consignado? Essa é a pergunta mais recorrente no blog e o questionamento que os servidores da União mais tem feito à suas Unidades Pagadoras. No entanto, as respostas não são contundentes com a informação precisa acerca da liberação e comercialização do Cartão pelas Instituições Financeiras.

Dia 14 de Março de 2016, foi publicado no diário Oficial o decreto de número 8.690/15 que, dentre outras coisas, normatiza o produto.

O problema esta no Art.13 que, estipula prazos para a entrada em vigor do referido decreto, conforme transcrevemos :

” Art. 13. Este Decreto entra em vigor:

I) seis meses após a data de sua publicação, quanto ao disposto :

a) no parágrafo único do art. 5º, e

b) no parágrafo único do art.6º, e

II) na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos

 

Se, formos aos referidos artigos, veremos que os dois referem-se a EMPREGADOS, pois fala sobre a possibilidade de Consignar até 40% e descontar da rescisão contratual (verbas rescisórias) consignações. Ambos os parágrafos e Artigos referem-se a “Celetistas” Logo, não funcionários Públicos Federais Ativos, Aposentados ou Pensionistas.

Nessa leitura, vale de imediato a nova regra para o Cartão Consignado.

Estamos entrando em contato com Bancos (Consignatárias) e a interpretação é dúbia. Acionamos o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão passando nossa análise e estamos aguardando retorno.

Assim que tivemos a definição publicaremos de imediato.

Temos acompanhado neste blog, a indignação do Servidor com a demora, assim orientamos a entrarem no Site : www.servicosdoservidor.com.br no ALÔ SIGEPE e também solicitarem a liberação para concessão do Cartão Consignado, conforme reza na Art. 5º deste decreto :

Art 5º. A soma mensal das consignações não excederá trinta e cinco por cento do valor da remuneração, do subsídio,do salário,do provento ou da pensão do consignado,sendo cinco por cento reservados exclusivamente para :

I – a amortização de despesas contatadas por meio de cartão de crédito;ou

II – a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Isso, significa, neste momento muito difícil da economia, um Crédito Adicional de até 110% de 01 salário do Servidor, com taxa de 3,40% a.m contra 14 ou 15% dos cartões de Crédito convencionais.

Nosso “patrocinador” 11PONTO11 esta aceitando “reservas”. Faça a sua, gratuitamente.

Abaixo íntegra da Lei 8.112.

Lei 8.112

 

 

 

Receba atualizações por email

Publicações relacionadas

Website: Plyn!