A suspensão da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis foi prorrogada novamente. O prazo da suspensão, que terminaria no próximo dia 31 de janeiro, foi estendido até o dia 31 de março, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14, de 26 de janeiro de 2021, publicada nesta quarta-feira (27/1) no Diário Oficial da União.
Desde o dia 18 de março de 2020, os servidores públicos federais aposentados, bem como os pensionistas e os anistiados, que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social, não estão obrigados a fazer o recadastramento anual. Essa é uma das medidas de proteção adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.
A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram a prova de vida anual.
Restabelecimento excepcional
As novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 14 não se aplicam aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estavam com o benefício suspenso até o dia 31 de dezembro de 2019. Porém, até o prazo final da suspensão (31 de março de 2021), esses beneficiários poderão solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas, por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.
Se acatada a solicitação, o beneficiário será comunicado por e-mail e o restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento, sendo pago enquanto durar o prazo de suspensão da Prova de Vida.