Geral 10 de março de 2015
Ótimas Notícias: A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), resolveu interferir e regular a venda de Apólices de Seguro viagem ampliando as Coberturas regulamentando o setor.
Foi publicada a RESOLUÇÃO Nº 315, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 que dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro viagem.
Principais Coberturas:
I – Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO em
viagem nacional) – consiste na indenização, na forma prevista nas condições gerais e limitada ao valor do
capital segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo
segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade
súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem nacional e uma vez constatada a sua saída de sua
cidade de domicílio.
II – Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em
viagem ao exterior) – consiste na indenização, na forma prevista nas condições gerais e limitada ao valor
do capital segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo
segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade
súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior e uma vez constatada a sua saída do país
de domicílio.
Gostaríamos de chamar a atenção para o §1º do ART. 21 Capítulo V :
É expressamente vedada às agências de viagem, às companhias de transportes de passageiros, às operadoras de cartões de crédito e às empresas de assistência a atuação como estipulante ou subestipulante de seguros.