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Resumo da semana: suspensão de prova de vida e mais

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Prova de vida de Servidores pensionistas, aposentados e anistiados é suspenso.

 

A exigência do recadastramento da Prova de Vida Anual para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, está suspensa até 31 de outubro de 2020. O objetivo da prorrogação é reduzir o risco de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento presencialmente todo ano.

 

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20% dos servidores do governo federal têm funções que poderão ser substituídas por máquinas, diz estudo

 

Um a cada cinco funcionários públicos civis do Executivo federal têm ocupações com “elevado potencial” de terem tarefas substituídas por máquinas nas próximas décadas.

 

Essa conclusão é parte de uma pesquisa que está em desenvolvimento a pedido da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e teve resultados divulgados em artigo assinado pelos economistas Willian Adamczyk, Leonardo Monasterio e Adelar Fochezatto.

 

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Norma resgata novas regras para movimentação de servidores federais

 

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, publicou nesta quinta-feira (1), a Instrução Normativa nº 95 que regulamenta a movimentação de pessoal nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

De acordo com a norma, a movimentação pode ocorrer de duas maneiras: indicação consensual e processo seletivo.

O responsável pela decisão de organização e execução da modalidade de seleção que melhor se aplica é de cada órgão, segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

“Queremos um processo de movimentação mais transparente, simples, objetivo e célere, com maior eficiência no planejamento da força de trabalho e assertividade na locação de pessoal, sempre visando a excelência no serviço público federal”, afirma.

 

Para solicitar a movimentação, tanto na indicação consensual quanto no processo seletivo, os órgãos e entidades interessados devem preencher os requisitos detalhados no documento como, por exemplo, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor; e a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor.

 

Além disso, será preciso preencher formulários e apresentar documentos.

 

“O dirigente da área de gestão de pessoas encaminhará o Formulário para Solicitação e o Termo de Responsabilidade de Compatibilidade de Atividades para Servidor ou Empregado, disponibilizados nos anexos I e II da IN 95. No caso de movimentação por processo seletivo, o dirigente também deve encaminhar o Termo de Cumprimento dos Requisitos do Edital de Abertura do Processo Seletivo, conforme Anexo III da referida Instrução Normativa”, explica a secretaria.