Geral 9 de janeiro de 2023
No final do ano passado foi concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) o reajuste salarial de 18%. Tal reajuste gera um efeito cascata nas remunerações de alto escalão dos funcionalismos federal e estadual. Quem tem vencimento total acima do teto, assim como carreiras com salário atrelado ao valor pago aos magistrados, sofrerão alterações nas remunerações.
A mudança afeta sobretudo o alto escalão do Judiciário Federal. Para desembargadores, que representam o teto do funcionalismo estadual na maior parte dos estados, o limite é 90,25% do teto, ou seja, sai de R$ 35.462,22 para R$ 41.845,48. Já no caso de ministros de tribunais superiores, como do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o salário chega a 95% do teto — ou seja, sai de R$ 37.328,65 para R$ 44.047,88.
A alteração vale para quem recebe acima do teto, casos excepcionais no serviço público. Isso ocorre porque consta no contracheque um valor superior ao do teto, com gratificações e adicionais por acúmulo de função. Nesses casos, como não podem receber mais que um ministro do STF, há um abatimento no salário para reduzir o valor do pagamento até o teto. Com o aumento no teto, esses servidores teriam um “aumento”.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), estima que esse cenário é válido para cerca de 5% dos servidores federais. Mas, o reajuste não é automático, mesmo que a previsão salarial esteja na Constituição. O Executivo deve enviar um projeto de lei ao Congresso para valer a correção dos valores.
Regra pode variar nos estados
A correção salarial a ministros do STF também tem efeito cascata em boa parte dos estados. Isso porque, nesses locais, os desembargadores têm os maiores salários, e sua correção é diretamente associada à do STF, segundo a Constituição — equivale a 90,25% do teto federal. Porém, há divergências sobre qual o teto aplicado. Embora mais de 20 estados apliquem a regra — entre eles, o estado do Rio —, há unidades da federação que optam por uma regra de tetos separados para cada poder.
Onde há essa separação, funciona da seguinte forma: o salário do governador limita os vencimentos do Executivo, os deputados estaduais ou distritais definem o teto do Legislativo e os desembargadores do Tribunal de Justiça, o do Judiciário. Todos os pagamentos devem ser iguais ou inferiores aos dos ministros do STF, mas apenas o dos desembargadores tem uma relação direta com o salário dos magistrados da Corte. Em locais que seguem essa regra, há um menor impacto no efeito cascata do reajuste salarial de 18%.
Entenda como será o reajuste
Em dezembro de 2022, o reajuste salarial de 18% para os ministros do Supremo Tribunal Federal foi aprovado no Congresso. O valor será corrigido em três anos, de forma escalonada. A primeira parcela da recomposição vai passar a valer em abril de 2023.
Sendo assim, o teto do funcionalismo vai passar de R$ 39.293,32, como é hoje, para R$ 46.366,19, em fevereiro de 2025. Um percentual similar foi aprovado, também no final de 2022, para o Procurador-Geral da República.
Segundo a Corte, o impacto orçamentário da correção em 2023 será de R$ 910,3 mil apenas para os magistrados do STF e de R$ 255,38 milhões, considerando os demais membros do Judiciário.