O governo federal publicou nessa quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, o Decreto 11.072 que institui a possibilidade de teletrabalho na administração pública. A mudança está prevista no Programa de Gestão de Desempenho para Pessoal Civil da Administração, da Secretaria-Geral da Presidência da República, com regras sobre trabalho presencial ou remoto. Os militares não entraram na nova da iniciativa.
Segundo o texto, a comprovação de frequência para os servidores que optarem em realizar suas funções remotamente, será substituída por entrega periódica de demandas. Os termos deverão ser acordados com os gestores e seus funcionários.
A possibilidade de trabalho remoto poderá ser integral ou parcial, mas o servidor deverá estar constantemente disponível para chamadas telefônicas — incluindo atendimento para o público externo — durante todo seu expediente.
Também há a previsão do aumento de produtividade para quem optar pela modalidade. O texto ainda disponibiliza, a possibilidade de trabalho a partir do exterior, mas apenas por tempo limitado e em “hipóteses restritas”.