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Geral 8 de abril de 2021

Nova margem consignado já está valendo em todo território nacional

lei nº 14.131 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e já esta sendo atualizado no contracheque dos servidores.

Com a nova lei, a margem do empréstimo consignado passa de 35% para 40% com base no valor do benefício. O aumento vale até dezembro de 2021.  O texto também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2021, se ultrapassado o limite previsto anteriormente de 35%, fica mantido o limite de 40% para as operações já contratadas e vedads a contratação de novas operações.

Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor da nova lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.

De acordo com a medida, o percentual máximo de consignação será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:

– amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

– utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

“O objetivo é permitir que esse público, os aposentados e pensionistas, tenham acesso a uma operação de crédito com taxas mais acessíveis. Dessa forma, evitando outras linhas de crédito que têm juros mais elevados. Acreditamos que é uma medida importante. Atende, aí, a uma demanda feita pelas entidades que representam aposentados e pensionistas”, explicou o secretário de Previdência, Narlon Gutierre.

Segundo o Ministério da Economia, entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, a taxa máxima é de 1,80% ao mês para o consignado e de 2,70% para cartão de crédito.

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