Alterações nas regras são bem recebidas por dirigentes.
Medida Provisória 1.119/22 foi aprovada, no dia 31 de agosto, pela Câmara dos Deputados e altera regras da MP original para o cálculo do Benefício Especial, resgatando regras de MP anteriores.
O BE é um tipo de compensação para o servidor público federal que trocar o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para o RPC (Regime de Previdência Complementar).
Com esta troca, deixa de ter direito à aposentadoria integral, limitando-se ao teto do INSS, mas recebe um benefício mensal que parte do cálculo da média das contribuições já realizadas pelo tempo que falta para a aposentadoria.
O BE será recebido mensalmente, cumulativamente aos vencimentos do INSS, durante a aposentadoria. Quanto maior a média das contribuições e menor o tempo para a aposentadoria, maior o benefício.
Cristiano Heckert, presidente da Funpresp-Exe, aponta que as novas regras não são vantajosas para todos os servidores, porém são mais generosas que as da MP original e atenta para que antes de qualquer decisão, os funcionários façam contas. “Mas em muitos casos é vantajoso”, diz Heckert.
Anteriormente, nas migrações de 2013, 2016 e 2018, o cálculo considerava a média de 80% das maiores contribuições dos servidores, com a idade de aposentadoria de 30 anos para as mulheres e 25 para os homens.
Na MP anterior, enviada este ano em 26 de maio, o cálculo levava em conta 100% das contribuições, reduzindo a média por incluir as menores, além de adotar a idade de 40 anos para homens e mulheres.
“O resgate das regras originais representou uma grande vitória para o conjunto do funcionalismo público e foi fruto do esforço conjunto das Diretorias da Funpresp-Jud e da Funpresp-Exe, além de contar com a sensibilidade do Governo e do relator da matéria, Deputado Ricardo Barros, para o atendimento dos pleitos apresentados, e do Deputado Sanderson, que apresentou o voto em Plenário”, diz o presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira.
O prazo de migração vai até 30 de novembro, desde que seja aprovada pelo Senado até a data de 5 de outubro, que é quando a MP perde a validade.









