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Geral 11 de dezembro de 2020

O resumo da sua semana: Mudança na aposentadoria, PEC referente aumento salarial em 2022 e mais

Confira as mudanças na aposentadoria do Servidor após Reforma da previdência

 

Com a reforma da Previdência, separamos as principais regras que foram modificadas, porém algumas esferas não foram atingidas. No caso de servidores estaduais e municipais não houve vinculação obrigatória, ou seja, estes entes federativos poderão, caso queiram, aderir às regras da reforma.

Atualmente a maior parte dos estados aderiram as regras seja com todos os moldes da reforma ou apenas algumas regras.

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Novo decreto torna mais rigoroso o controle de patrimônios de Servidores Federais

 

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado nesta quarta-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto com regras que aumentam o controle da administração pública federal sobre a evolução patrimonial ilícita e o exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos. A assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Planalto durante abertura do Fórum de Combate à Corrupção 2020, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O texto estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) e  o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei n º 8.112). Todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, os empregados…

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PEC Emergencial vetaria concurso público federal e aumento a servidor até 2022

O parecer da PEC Emergencial impõe travas fiscais, já a partir de sua promulgação, aos Três Poderes na esfera federal. Se o texto for aprovado pelo Congresso com a atual redação, Executivo, Legislativo e Judiciário ficariam desde já proibidos de conceder aumento a servidores e de realizar concursos públicos até 2022, por exemplo. Depois disso, os gatilhos passam a ser acionados só quando as despesas ultrapassarem 95% das receitas.

 

Entre as proibições criadas pela PEC Emergencial estão a de conceder reajustes para servidores, contratação de pessoal, criação de novos cargos e realização de concursos públicos. Quando os gastos alcançarem 85% das receitas, as travas já poderão ser acionadas por ato do chefe do Poder Executivo, que precisará ser aprovada pelo Legislativo.

 

As regras valem para Estados, Distrito Federal e municípios e valem para os Três Poderes, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública. Eis um resumo das novas proibições propostas:

 

  • aumento e reajustes: vedados a não ser que determinado por ordem judicial;
  • criação de cargos: vedado se representar aumento de despesa;
  • estrutura de carreira: não pode ser alterada se isso aumentar as despesas;
  • novas contratações: vedadas a não ser que não representem aumento de gastos ou vacância de órgãos vitalícios, temporários para serviços militares e alunos de escolas militares;
  • concurso público: vedado a não ser para os casos liberados acima;
  • benefícios e bônus: vedados a não ser que determinados por ordem judicial;
  • despesa contínua: é proibida a criação de despesa obrigatória contínua a não ser que haja compensação, aumento de receita ou diminuição de despesas;
  • correção das despesas: é vedada qualquer medida que implique na correção dos gastos acima da inflação;
  • contagem do tempo para benefícios: o período da emergencia fiscal não conta para o tempo necessário para a concessão de benefícios do serviço público, mas conta para aposentadoria e para o tempo de serviço.

 

O texto ainda diz que, enquanto as travas estiverem ativas, será interrompida a correção do teto de gastos pela inflação. Isso significa que, na prática, as despesas serão ainda mais limitadas do que já o são, uma vez que o teto de gastos ficará mais rebaixado.

A proposta determina ainda que deverá ser produzida uma lei complementar para detalhar o desenvolvimento da dívida pública.

Veda também a criação de novos fundos públicos sem a aprovação de lei desse tipo. O impacto fiscal do texto, se aprovado, não foi informado.

O líder do Governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), disse que a PEC ainda está sob análise no Legislativo. A intensão de extinguir fundos infraconstitucionais para abater a dívida pública continua na proposta, segundo ele. Já a desindexação ficará fora dessa fase.

“Tudo que for apresentando ainda nesta proposta, que não é a definitiva, será objeto de análise. Ocorre a possibilidade de ter mudanças”, disse. “Duas coisas não vão ocorrer: a flexibilização do teto [de gastos, regra que limita o aumento das despesas do governo] e o aumento de carga tributária”.

Gomes comentou a PEC no seminário “Diálogo entre os Poderes pela retomada econômica do país”, em Brasília.

FUNDOS PÚBLICOS E TETO

O texto preliminar também traz a determinação de que os fundos da União, Estados, Distrito Federal e municípios criados até 31 de dezembro de 2016 sejam extintos. Para isso não acontecer, precisarão ser “salvos” por lei complementar para cada um, a ser aprovada pelos respectivos Poderes Legislativos.

Já estão de fora dessa regra os seguintes fundos:

 

  • previstos na Constituição;
  • de receitas vinculadas à Constituição;
  • destinados a garantias;
  • do Poder Judiciário;
  • fundos de segurança pública;
  • FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico);
  • FNC (Fundo Nacional da Cultura);
  • Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira).

As receitas que forem desvinculadas com a extinção dos fundos deverão ser usadas para projetos e programas voltados à erradicação da pobreza, investimentos em infraestrutura que visem à reconstrução nacional, com prioridade à implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil.

Também para projetos e programas voltados à segurança de regiões de fronteira, revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

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