Ferramenta digital facilitará o acompanhamento das atividades; cada secretaria vai autorizar e regulamentar seu próprio Programa de Gestão
O sistema que permite o planejamento, acompanhamento e controle do Programa de Gestão já está disponível no âmbito do Ministério da Economia (ME). A partir de agora, será mais fácil a implementação do teletrabalho para os servidores da Pasta. Para isso, é necessário também um ato normativo do dirigente máximo de cada secretaria ou equivalente, que regulamentará o início e os procedimentos gerais.
Para implementar o teletrabalho, o Ministério publicou a Portaria ME n° 334 em outubro. Essa norma autoriza as áreas internas da Pasta e as autarquias e fundações públicas a ele vinculadas a elaborarem seu próprio Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa SGP n° 65, de 30 de julho de 2020. Esta IN define orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
No ME, optou-se pela adoção do sistema de suporte ao Programa de Gestão provido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), mantido pela Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva (SGC/SE), que, de acordo com a citada portaria ministerial, também é responsável por assegurar e regular o cumprimento das regras do Programa de Gestão. Também é responsável por recepcionar das demais unidades os dados e as informações necessários para fins de monitoramento e encaminhamento do Relatório Gerencial ao órgão central do Sipec.