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Geral 16 de outubro de 2020

Resumo da semana: Reforma administrativa volta a ser pauta, reajuste de Geap e mais.

Frente planeja incluir servidores atuais na reforma Administrativa

 

A Frente Parlamentar Mista da reforma administrativa apresentou nessa quinta-feira (8) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, algumas medidas a serem discutidas no debate sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2020. Os mesmos defendem que atuais servidores sejam integrados  no plano de modernização do Estado sugerido pelo Poder Executivo e apresentado pelo Presidente Jair Bolsonaro em setembro.

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Geap sofrerá reajuste no valor a partir de Janeiro

 

O reajuste anunciado pelo órgão iniciara a partir de janeiro de 2021 os novos preços dos planos de saúde dos servidores públicos federais administrados pela Geap. O aumento será de 5,5% ou 45,58%, a depender do contrato. Segundo a operadora, os índices foram definidos a partir das projeções de despesas para o ano de 2021.

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Ministro Guedes afirma que prazo  para servidor obter instabilidade pode variar

Conforme a nova reforma administrativa, PEC 32, prevê em seu texto a estabilidade no serviço público apenas para as carreiras de Estado. No texto em questão, os aprovados para vagas nessas áreas terão dois anos de vínculo de experiência (que substitui o estágio probatório). Porém, o ministro da Economia, Paulo Guedes, contradisse a proposta de autoria da sua própria equipe. Segundo ele, o prazo para se alcançar a estabilidade vai variar de acordo com o cargo.

“Cada um desses quadros típicos de estado é que vai decidir se é preciso seis anos, sete anos para adquirir estabilidade. Na Receita Federal, pode ser que sejam quatro anos, no Itamaraty pode ser que sejam oito anos”, declarou Guedes em evento on-line promovido na quarta-feira à noite pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.

A nova PEC cria cinco novos tipos de vínculos no serviço público, que podem ser divididos em dois grupos: o ‘grupo 1’, com caráter de continuidade e ingresso no serviço público por concurso (engloba três vínculos), e o ‘grupo 2´, com caráter temporário, entrada por seleção simplificada e dois tipos de vínculos. Confira abaixo:

 

Grupo 1

 

– Vínculo permanente: carreiras típicas de Estado, que exercem atividades inerentes à administração pública, sem parâmetros na iniciativa privada. As únicas carreiras com estabilidade.

 

– Vínculo por prazo indeterminado: atividades consideradas importantes para o funcionamento da máquina pública, mas que não terão o mesmo grau de estabilidade que as carreiras de Estado. As possibilidades de desligamento desse vínculo estarão previstas em lei. O Congresso vai definir em quais circunstâncias isso poderá ocorrer.

 

– Vínculo de experiência: Período de dois anos, considerado a porta de entrada no serviço público para os vínculos permanentes e por prazo determinado. Etapa final do concurso, ou seja, os aprovados ainda estão concorrendo à vaga do cargo almejado.

 

Grupo 2

– Cargo por prazo determinado: Contratos de profissionais por demanda, projeto ou atividade. Tem características de transitoriedade, há um caráter temporal presente. Amplia as possibilidades dessas contratações, em comparação como é feito hoje na administração pública.

– Cargo de liderança e assessoramento: Esse vínculo substitui os atuais cargos em comissão e de confiança, que serão unificados. Atualmente, esses postos são ocupados por servidores efetivos e inativos e essa dinâmica será mantida.

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